Guerra S/A Implementos Rodoviários


Processo nº: 5001786-80.2015.8.21.0010
Administrador Judicial: Cristiano Arnt Franke
Pedido de Recuperação Judicial: 01/07/2015    
Decretação da Falência: 08/11/2017    
Vara: 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul - RS
Cidade/UF: Caxias do Sul / RS

Informações:

O pedido de recuperação judicial foi requerido em 01/07/2015 e seu processamento foi deferido em 03/07/2015. Uma vez que o plano de recuperação apresentado não foi aprovado pelos credores na assembleia geral de credores, a recuperação judicial foi convolada em falência no dia 08/11/2017. Já foram realizados cinco leilões de diversos bens arrecadados e diversas vendas diretas mediante autorização judicial, sendo que os 1º e 2º leilões dos bens relacionados à atividade industrial produtiva irá ocorrer, respectivamente, nos dias 15 e 22 de março de 2021, na modalidade on line por meio do site do leiloeiro e, caso o Foro de Caxias do Sul esteja aberto no dia do leilão (hipótese de bandeira vermelha), de forma presencial no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Caxias do Sul. O leiloeiro encarregado da realização das vendas é Cristiano Branchieri Escola, de Caxias do Sul, e o mencionado site é www.cristianoescolaleiloes.com.br. No leilão realizado no dia 22 de março de 2021, que também contou com a presença do administrador judicial, Dr. Cristiano Arnt Franke, ocorreu a arrematação dos bens relacionados à atividade industrial produtiva por R$ 90.200.000,00, valor a ser pago pela empresa arrematante em quatro parcelas no período de 30 meses. O mencionado leilão foi homologado pela Exma. Sra. Dra. Maria Olivier, juíza titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, no dia 24 de março de 2021. O processo foi digitalizado e transformado em eletrônico, recebendo o número 5001786-80.2015.8.21.0010 (o volume específico com a arrecadação e avaliação dos bens levados à leilão no dia 22 de março de 2021 recebeu o número 5008548-05.2021.8.21.0010). O edital do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, foi publicado no dia 02 de junho de 2021. As impugnações de crédito e habilitações de crédito ajuizadas seguem em andamento. Todos os credores trabalhistas que se enquadravam no art. 151 da Lei 11.101/05 receberam o pagamento previsto nesse dispositivo legal. Os próximos pagamentos ocorrerão quando formado o quadro-geral de credores do art. 18 da Lei 11.101/05, que será objeto de futuro edital, atendendo-se, assim, a publicidade prevista na citada lei.