Perguntas Frequentes


Esclarecimento 1: O objetivo destas informações é unicamente facilitar a compreensão do credor que desconhece a lei aplicável ou não tenha familiaridade com o vocábulo jurídico específico da recuperação judicial e da falência.

Esclarecimento 2: Se você possui créditos a receber em algum processo sob a administração judicial da FRANKE e sua dúvida continua sem resposta, fale conosco através do link "contato", presente em nosso site.



O que significa uma empresa ou um grupo de empresas estar em recuperação judicial?

Significa que a empresa ou o grupo de empresas, em dificuldades financeiras, teve aceito pelo Poder Judiciário o pedido de abertura de um processo de recuperação judicial. O objetivo desse processo é renegociar a dívida com os credores por meio de um plano de pagamento que precisa ser aprovado em assembléia de credores, permitindo assim que a(s) empresa(s) preserve(m) a sua atividade, e, por consequência, mantenha empregos, o recolhimento de tributos e colabore com o desenvolvimento social e econômico em geral, evitando a falência. A recuperação judicial está prevista na Lei 11.101/2005.   

O que é o plano de recuperação judicial?

Após o pedido de processamento da recuperação judicial ser aceito pelo Poder Judiciário, a empresa recuperanda tem o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para apresentar, no processo, o seu planejamento de pagamento dos credores, que é o plano de recuperação judicial (PRJ). Caso o plano de pagamento não seja aprovado pelos credores em assembleia a ser oportunamente marcada, a falência deve ser decretada. Importante ressaltar que o plano de recuperação judicial pode ser alterado na assembleia de credores.

Todas as dívidas da empresa estão incluídas na recuperação judicial?

Não. Os créditos que se sujeitam à recuperação judicial são aqueles constituídos até a data do seu pedido, vencidos ou não vencidos. Não estão sujeitos à recuperação judicial os créditos do proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, do arrendador mercantil, do proprietário ou promitente vendedor de imóvel, cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou do proprietário em contrato de venda com reserva de domínio. Os créditos de natureza fiscal também estão fora da recuperação judicial.

Recebi uma correspondência da Administradora Judicial. O que isso significa?

O recebimento da correspondência significa que o destinatário (pessoa física ou jurídica) foi relacionado pela empresa em recuperação judicial como seu credor (ou seja, o destinatário da correspondência possui um crédito perante a empresa em recuperação). O valor e a classificação do crédito estarão indicados na correspondência.

Eu concordo com o valor e com a classificação do crédito que está na correspondência. Preciso fazer alguma coisa?

Em caso de concordância, não é necessário tomar nenhuma providência. Basta acompanhar o andamento do processo de recuperação judicial pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (www.tjrs.jus.br) e pelo site da Administradora Judicial. Não será enviada nenhuma outra correspondência.

Eu discordo do valor e/ou da classificação do crédito informado na correspondência que recebi. O que devo fazer?

Neste caso o credor pessoa física ou jurídica terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do edital com a lista de credores da recuperanda no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (www.tjrs.jus.br), constante do seu Diário da Justiça Eletrônico, para apresentar à Administradora Judicial uma divergência escrita, juntando documentos originais ou em cópia autenticada que provem que o seu crédito é de outro valor ou se insere em outra classe. Desde que dentro do prazo legal, a Administradora Judicial receberá a documentação pelo e-mail contato@frankeadmjudicial.com.br, pelo site frankeadmjudicial.com.br ou mediante documento físico entregue diretamente em seu endereço no horário comercial.

Como fico sabendo o que compõe o crédito informado na correspondência?

O crédito é composto por todo o valor devido pela empresa ao credor até a data do pedido de recuperação judicial. Caso a empresa possua dívidas originadas após o pedido de recuperação judicial, elas não estarão incluídas no valor informado na correspondência ou no edital do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (www.tjrs.jus.br), constante do seu Diário da Justiça Eletrônico. Para obter a discriminação específica do que compõe o crédito, é necessário entrar em contato com a própria empresa em recuperação ou com a administradora judicial pelo e-mail contato@frankeadmjudicial.com.br

O que preciso fazer para participar da assembleia geral de credores?

Em se tratando de credor pessoa física, este deverá comparecer no horário indicado para o cadastramento, portando documento válido com foto. Caso queira ser representado por um terceiro (advogado ou não), deverá apresentar à Administradora Judicial, impreterivelmente, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, procuração original acompanhada de cópia autenticada do RG do credor outorgante.

Em se tratando de credor pessoa jurídica, este deverá ser representado pela pessoa prevista no estatuto ou contrato social que detenha poderes para atuação em nome da empresa de forma isolada (diretor). Caso o estatuto ou o contrato social estabeleça que a representação da empresa deva ocorrer de forma conjunta por dois diretores, e um dos diretores não possa estar presente na assembleia, obrigatoriamente este diretor deverá outorgar procuração com poderes para votar o plano de recuperação para o diretor que irá comparecer. Esta pessoa deverá comparecer no horário indicado para o cadastramento, portando documento válido com foto, cópia autenticada do estatuto ou contrato social (se aplicável, inclusive ata de eleição de diretoria), e, eventualmente, a procuração antes referida. Caso o credor pessoa jurídica queira participar representado por um terceiro (advogado ou não), deverá apresentar à Administradora Judicial, impreterivelmente, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, procuração original acompanhada de cópia autenticada do estatuto ou contrato social (se aplicável, inclusive ata de eleição de diretoria).

A Administradora Judicial receberá a documentação pelo e-mail contato@frankeadmjudicial.com.br, pelo site frankeadmjudicial.com.br ou mediante documento físico entregue diretamente em seu endereço no horário comercial.

 

 

 

Quando vou receber o crédito?

O crédito deverá ser pago na forma e nos prazos previstos no plano de recuperação judicial aprovado na assembleia geral de credores.

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